Advogado alerta para o golpe do falso aluguel em Santa Catarina durante o Carnaval

A formalização de um contrato por escrito é uma medida preventiva crucial.

O Carnaval, um dos períodos mais esperados para o turismo em Santa Catarina, especialmente em cidades litorâneas como Balneário Camboriú, Florianópolis e Itapema, também é uma época propensa para golpes de aluguel de temporada. Com o aumento da demanda por acomodações e o aumento do fluxo de turistas, o estado tem registrado um número crescente de fraudes, o que tem gerado grandes prejuízos financeiros e transtornos para aqueles que buscam uma hospedagem segura durante as festividades.

Para combater esse problema, o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, destaca a necessidade de cautela redobrada nesta época do ano, quando o turismo se intensifica e os golpistas se aproveitam da boa-fé dos turistas. “Infelizmente, as festas de Carnaval aumentam ainda mais o risco de fraudes, e é essencial que os turistas estejam atentos a esses golpes. Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental verificar a reputação do anunciante e da plataforma utilizada. Se possível, visite o imóvel e consulte as avaliações anteriores. Se o negócio for intermediado por um corretor, certifique-se de que ele está devidamente registrado no CRECI”, alerta.

Além disso, o advogado explica que a formalização de um contrato por escrito é uma medida preventiva crucial. O contrato deve detalhar todos os termos da locação, como o período, o preço, as condições do imóvel e o valor a ser pago. “A inclusão de fotos recentes do imóvel e a identificação do locador ajudam a garantir maior segurança para o inquilino. Caso o imóvel não corresponda às descrições ou tenha algum problema, o turista tem o direito de rescindir o contrato e exigir o reembolso do valor pago, além de buscar compensação por danos”, completa.

A legislação brasileira, especificamente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), rege as locações de temporada, permitindo contratos de até 90 dias. No entanto, é importante que os turistas fiquem atentos a qualquer irregularidade que possa configurar o golpe do falso aluguel, que pode ser caracterizado como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Para se proteger contra esses golpes, o especialista orienta o uso de ferramentas como o Google Maps para confirmar a localização do imóvel e aconselha a desconfiança em anúncios com preços muito abaixo do mercado. “A prevenção é sempre o melhor caminho. A exigência de transparência no processo de locação, a pesquisa prévia sobre o imóvel e o contratante, além da formalização de um contrato por escrito, são ações que ajudam a proteger o consumidor e evitam prejuízos financeiros”, finaliza Sousa.

Fonte: Kevin de Sousa: advogado, mestre em Direitos da Personalidade, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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