É crime e pode dar prisão para quem matar cães e gatos

Tem cidades que por emenda já tem estudo e Lei para essa conduta errada, a única exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível

Nos dias de hoje vemos animais mortos em estradas, ruas e jardins, essa é uma preocupação da sociedade brasileira para corrigir essas práticas de covardia que ainda acontecem.

Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e até hoje ainda existem. Muitas vezes nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados.

Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

Mas há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, só que a caracterização de maus-tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar.

“Se o animal estiver correndo risco de morte eminente, deve-se ligar para o 190 e fazer exigir os direitos dos animais assegurados em leis federais, estaduais, municipais e mundiais! O artigo 225 da Constituição Federal e Decreto 4.645 art. 1º de 34 que diz que os animais são tutelados do Estado”.

Denuncie!

As denúncias podem ser anônimas.Não deixe um animal sofrendo, faça sua parte! DENUNCIE!

 

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