Propostas querem acabar com isenção do Imposto de Importação para compras no e-commerce

Cresce na Câmara dos Deputados o número de projetos de lei que tentam acabar com a isenção do Imposto de Importação federal para compras no comércio eletrônico. O varejo e a indústria nacionais veem de forma positiva o fim do benefício para quem compra em plataformas estrangeiras, pois dizem que a isenção desequilibra a competição e gera queda na produção e no emprego.

Seis projetos de lei  —  a maioria protocolada este ano — tratam da isenção do imposto de importação, alguns para acabar com a desoneração, outros para aumentá-la. Por tratarem de conteúdo semelhante, essas propostas foram apensadas ao PL 2339/2022. O texto estabelece regras para o comércio eletrônico de remessas internacionais.

De autoria do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), o projeto prevê o recolhimento do Imposto de Importação em todas as compras internacionais feitas pela internet. Atualmente, o governo federal isenta do tributo as transações até o limite de 50 dólares, desde que as plataformas estejam cadastradas no Programa Remessa Conforme. A proposta tramita na Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer do relator, o deputado federal Paulo Guedes (PT-MG).

Um dos projetos de lei apensados à proposta principal tem autoria do deputado federal Úulio Lopes (PP-RJ). O parlamentar é um dos críticos à isenção. “Como nós não podemos equalizar fazendo uma isonomia entre aquilo que está sendo cobrado das empresas estrangeiras, nós obviamente não podemos deixar que essa situação permaneça. A menos que a gente tivesse condição de isentar o varejo e a indústria do Brasil”, afirma.

Questionado sobre o aumento do preço dos importados em caso de fim da isenção, Lopes afirma que o modelo atual vai gerar impactos negativos para os consumidores brasileiros. “O que o consumidor vai entender é que ele está pagando de qualquer forma, porque ele pode estar pagando mais barato na mercadoria, mas ele está pagando com desemprego, ele está pagando com inflação, ele está pagando com juros mais altos, ele está pagando com o desequilíbrio das contas brasileiras, ele está pagando sob todos os aspectos da cidadania”, pontua.

Segundo Suély Mühl, assessora jurídica da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a “falta de isonomia tributária” gera impactos negativos no emprego. “A produção do país fica impactada, diminui drasticamente — e também  automaticamente os postos de trabalho. Se não há trabalho, não há renda. Se não há renda, não há como haver as compras”, diz.

Entenda

A maior parte desses projetos visa alterar o Decreto-Lei 1.804/1980. O segundo artigo dessa norma dá ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de isentar do Imposto de Importação as compras de até 100 dólares. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o decreto dá ao governo a opção de conceder ou não a isenção.

Com base nesta interpretação do decreto, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria em 1999 que isenta as remessas internacionais de até 50 dólares  —  dentro do teto de 100 dólares, portanto  —, desde que vendedor e comprador fossem pessoas físicas.

Este ano, a tributação do e-commerce voltou aos holofotes e o governo federal editou nova portaria instituindo o Programa Remessa Conforme. A principal diferença desta portaria para a publicada há 24 anos é a possibilidade de isenção do imposto mesmo quando o remetente (vendedor) for pessoa jurídica, o que engloba as gigantes varejistas asiáticas.

Ao ampliar as possibilidades de isenção dentro do limite de até 50 dólares, o governo viu as críticas do setor produtivo aumentarem. Se antes o desconforto do varejo se dava, principalmente, por falhas na fiscalização brasileira, permitindo que produtos enviados por empresas entrassem no país sem tributação, agora as empresas brasileiras alegam condições injustas de competição.

E-commerce: concorrência com o varejo internacional é desleal, diz especialista

Reforma tributária pode diminuir impactos do e-commerce ilegal, avalia especialista

Fonte: Brasil 61

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