A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a pagar R$ 9 milhões por danos morais a nove municípios afetados pelos congestionamentos diários na BR-101, entre Balneário Camboriú e Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina.
A sentença, assinada pelo juiz federal Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, também determina que a ANTT apresente, em até 90 dias, os estudos e as providências necessárias para definir medidas concretas que melhorem o fluxo de veículos no trecho.
A indenização será dividida igualmente entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas.
Na decisão, o magistrado afirma que os congestionamentos causam prejuízos à população, à economia e até colocam vidas em risco ao dificultar o deslocamento de pacientes em situações de emergência.
O juiz considerou que “a atividade econômica, incrementada tanto com as movimentações de carga para o Porto de Navegantes e para o Porto de Itajaí quanto com as partidas e chegadas de natureza profissional e turística pelo Aeroporto de Navegantes, se onera com a perda de agilidade e com a majoração de custos com deslocamentos que, pelas distâncias, deveriam ser rápidos e bem menos dispendiosos”.
Entre outros exemplos de problemas ou prejuízos causados, o juiz citou a segurança médica da população.
“Não há legalidade, moralidade e muito menos probidade em permitir risco sobre a vida de pessoas que necessitam de atendimento médico urgente, em unidades hospitalares voltadas a atendimento de complexidade superior ou mesmo média, admitindo por omissão e inércia que tenham que aguardar quase parados no leito da rodovia por horas, até concluírem a parcela do trajeto que somente sobre ela pode ser percorrido.”
Ele também destacou que, apesar de anos de discussões e promessas, nenhuma solução efetiva foi implementada.
As ações foram ajuizadas em 2022 pelo município de Penha e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte | Sul Agora




