Eleitores já podem solicitar o voto em trânsito

Modalidade é destinada a eleitores que estarão em outra cidade no dia da votação

Eleitores que estarão em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem solicitar a transferência temporária da seção eleitoral de um município para o outro a partir de hoje até 20 de agosto. Aqueles com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar a modalidade.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, aquelas com votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal. A solicitação é válida tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos.

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em Tubarão pode requerer habilitação para votar em trânsito na cidade de Florianópolis.

Caso a transferência seja para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para a Presidência da República. A modalidade estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.

A solicitação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Mesários   

A Justiça Eleitoral iniciará, nesta semana, as convocações de mesárias, mesários e demais colaboradores que atuarão nas Eleições Gerais de 2026. Em Santa Catarina, a principal novidade é que os chamamentos serão realizados, pela primeira vez, por meio do aplicativo WhatsApp. Mas atenção: o contato será exclusivamente pelo número oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): 0800 647 3888. As dúvidas poderão ser resolvidas na mesma conversa ou pelos contatos dos cartórios já disponíveis na Internet.

As mensagens encaminhadas pela Justiça Eleitoral informarão a função a ser desempenhada, o local de atuação, as datas do primeiro e do eventual segundo turno, os horários de trabalho, orientações sobre a capacitação, hipóteses de impedimento e os canais disponíveis para esclarecimento de dúvidas. Nos casos em que houver treinamento presencial, os convocados também receberão posteriormente informações sobre local, data e horário da capacitação.

Fonte | DS

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