Justiça italiana reforça direito à cidadania por descendência

A manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional de dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo

A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, tem caráter permanente e imprescritível.

Na decisão, a Corte reconheceu que a impossibilidade de acessar os mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para legitimar ações perante o Judiciário, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.

A análise da Corte partiu de um caso envolvendo descendentes de italianos que relataram não conseguir agendar atendimento junto ao consulado italiano para dar entrada no pedido administrativo de cidadania. Ao avaliar a situação, os magistrados entenderam que obstáculos prolongados e limitações práticas de acesso ao sistema podem justificar a busca pela via judicial.
No ano passado, o governo italiano modificou a lei que permite a concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.Antes da mudança, qualquer descendente de italianos poderia pedir a cidadania.
Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional de dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo.

“A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito”, afirma.

De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial.

“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”, explica.

Fonte | Pedro Leal/OCP NEWS

Últimas notícias

Plano Municipal de Cultura de Treviso: Planejando o futuro da nossa cultura!

O Plano Municipal de Cultura (PMC) de Treviso é...

Livro – Nossa Vida é Eterna – Pedro Paulo Miranda

Esse livro retrata a minha Experiência de Quase-Morte (EQM),...

Livro – Um Amor de Outras Vidas – Pedro Paulo Miranda

Esse livro mistura elementos de ficção e realidade para...

Livro – Um Olhar por de Trás da História – Pedro Paulo Miranda

Um olhar por de trás da História, convida você...

Paróquia de Treze de Maio abre conta para arrecadar doações para reconstrução da Igreja Matriz

A reconstrução da Igreja Matriz São José, em Treze...

Notícias Relacionadas