A nova Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças importantes para a licença-paternidade no Brasil. A medida amplia, de forma gradual, o tempo de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de um filho e cria o chamado salário-paternidade, um benefício pago pela Previdência Social. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pelo cronograma definido, a licença, que hoje é de cinco dias, será ampliada para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. Uma das principais mudanças é que o pagamento durante esse período deixará de ser responsabilidade exclusiva das empresas e passará a ser feito com recursos da Seguridade Social, garantindo a renda integral do trabalhador.
A nova lei também amplia o acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, passam a ter direito trabalhadores avulsos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais. Em casos de adoção por homens solteiros ou quando não há o nome da mãe no registro, o pai poderá ter direito a até 120 dias de afastamento, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Para garantir esse direito, a legislação proíbe a demissão sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno ao trabalho. Se o desligamento ocorrer após o aviso da licença e antes do afastamento, o empregador deverá pagar indenização em dobro referente ao período de estabilidade. O tempo afastado também será contado normalmente para férias e outros direitos trabalhistas.
Especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade pode ajudar a reduzir desigualdades no mercado de trabalho. Ao incentivar a participação dos pais nos cuidados com os filhos, a medida contribui para diminuir a sobrecarga sobre as mulheres e pode impactar positivamente questões como salários e oportunidades de crescimento profissional.

Para a advogada Gisele Kravchychyn, especialista em direito previdenciário, a nova lei representa um avanço importante. Segundo ela, a mudança ajuda a consolidar o cuidado com os filhos como uma responsabilidade compartilhada, com apoio financeiro e jurídico mais estruturado no país.
Mesmo com o avanço, o Brasil ainda busca se alinhar a outros países da América Latina. Uruguai e Paraguai oferecem entre 13 e 14 dias de licença remunerada, enquanto a Colômbia já garante duas semanas. No Equador, o período varia entre 10 e 15 dias. Argentina e Chile têm regras mais restritas, com apenas dois e cinco dias, respectivamente — cenário que será superado pelo Brasil com a nova lei.
No cenário internacional, no entanto, a diferença ainda é grande. Países como a Suécia oferecem até 480 dias de licença parental compartilhada, e o Japão permite até um ano de afastamento com remuneração parcial.
Fonte | Ricardo Macuco
Diretor – RMCom Comunicação
[email protected]










