Um homem de Orleans foi condenado por xenofobia após publicar mensagens discriminatórias contra nordestinos em um grupo de aplicativo de mensagens no município. A decisão foi mantida pela Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A pena fixada é de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, o réu deverá pagar R$ 10 mil, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O caso ocorreu em novembro de 2022, quando o homem enviou mensagens em um grupo chamado “Resistência Civil”. No conteúdo, ele incentivava atitudes discriminatórias, como a recusa de atendimento a pessoas nordestinas em estabelecimentos comerciais, a criação de listas de boicote a empresários e até o desestímulo a viagens para a região Nordeste.
A defesa tentou anular a sentença, alegando falhas no processo, e pediu a absolvição sob o argumento de que não houve intenção de discriminar, mas apenas manifestação em um contexto político. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.
O relator do caso destacou que as mensagens tinham caráter discriminatório claro, ao direcionar ataques a um grupo específico por sua origem. Segundo ele, esse tipo de conduta fere princípios básicos como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Os desembargadores também atenderam a um pedido do Ministério Público para fixar a indenização coletiva. O entendimento foi de que, em casos de xenofobia, o dano é presumido, pois atinge não apenas indivíduos, mas toda uma coletividade.
Unanimidade
A decisão foi unânime na 6ª Câmara Criminal e mantém tanto a condenação quanto a obrigação de indenizar.
Fonte da Informação | Diário do Sul










