O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que obriga a recuperação ambiental da Mina Verdinho, entre Criciúma e Forquilhinha, após abandono da área.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que apontou riscos como contaminação do solo e da água, problemas na barragem de rejeitos e presença de substâncias tóxicas.
A sentença determina o fechamento adequado da mina, recuperação ambiental completa, tratamento de efluentes e medidas de segurança na barragem.
O tribunal manteve a responsabilidade da Carbonífera Criciúma, seus sócios e da Engie Brasil Energia, além de reconhecer omissão de órgãos públicos, com responsabilidade subsidiária.
Já os municípios foram excluídos do processo.
A decisão foi unânime e confirma que as medidas são necessárias para conter os danos ambientais na região.
Decisão
A relatora da ação no tribunal, desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, destacou em seu voto que ficou comprovado, por meio de perícia judicial, “que o abandono da Mina Verdinho ocasionou contaminação do solo e de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, notadamente em razão da drenagem ácida de mina, fenômeno decorrente da oxidação de rejeitos piritosos e minerais sulfetados, cujos efeitos podem perdurar por centenas de anos, configurando passivo ambiental dinâmico e progressivo”.
Segundo a magistrada, no processo ficaram “evidenciados, ainda, riscos geotécnicos relevantes nas estruturas remanescentes, bem como a inadequação do esgotamento artificial da mina, por potencial agravamento da instabilidade estrutural e intensificação da geração de efluentes ácidos, com custos permanentes de tratamento”.
A desembargadora ressaltou que “as medidas de recomposição ambiental da sentença devem ser mantidas — inclusive manutenção do alagamento com fechamento das entradas da mina, elaboração e execução de Plano de Fechamento de Mina e de PRAD, monitoramento contínuo das águas subterrâneas e superficiais, tratamento de efluentes e controle de surgências — por se revelarem tecnicamente adequadas à estabilização e ao controle do passivo ambiental”.
Quanto a responsabilidade do Estado de Santa Catarina, Ibama, ANM, União e IMA/SC, a magistrada pontuou que ficou “caracterizada omissão do Poder Público consistente na atuação tardia, insuficiente ou ineficaz na fiscalização e na exigência de plano de fechamento adequado, ensejando responsabilidade solidária, mas de execução subsidiária, sem afastar a responsabilidade direta e objetiva do empreendedor e do poluidor indireto”.
Fonte | Sul Agora









