Júri condena motorista embriagado por morte de criança e tentativa de homicídio em Tubarão

Sem habilitação, o homem atropelou mãe e filho na faixa de pedestres

O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão, no Sul catarinense, condenou um homem acusado de provocar um atropelamento que resultou na morte de uma criança de dois anos de idade e em graves ferimentos na mãe da vítima. O julgamento terminou com a condenação do réu a mais de nove anos de prisão, em regime inicial fechado, e o decreto da prisão para cumprimento imediato da pena.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 31 de janeiro de 2020, por volta das 19h37min, na rodovia SC-370, no bairro São Martinho. Embriagado e sem possuir carteira nacional de habilitação, o réu conduzia uma motocicleta quando atropelou a mulher e a criança, que atravessavam a rodovia pela faixa de pedestres.

O impacto foi violento. A mãe sofreu fraturas graves na perna, atingindo a tíbia e a fíbula. O menino chegou a ser atendido no local por equipes de socorro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois.

Exames realizados após o acidente apontaram que o condutor apresentava concentração de álcool em índice acima do permitido por lei. As investigações também confirmaram que ele não era habilitado para dirigir. Após o atropelamento, o acusado fugiu do local do acidente e só foi localizado posteriormente pela polícia em um hospital da região, onde havia buscado atendimento médico.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade dos fatos e a autoria dos crimes, e afastou pedidos de absolvição e de desclassificação da conduta. O réu foi condenado por homicídio simples consumado em relação à morte da criança e por tentativa de homicídio contra a mãe, além do crime de embriaguez ao volante.  O júri entendeu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado ao dirigir alcoolizado em via movimentada e colocar em perigo a vida de pedestres e demais usuários da rodovia.

Na sentença, a juíza presidente considerou, entre outros fatores, que o atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres, local destinado à proteção do transeunte, e que uma das vítimas era criança. Ao final, a pena total foi fixada em nove anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de seis meses de detenção e pagamento de multa. Também foi determinada a suspensão ou proibição de obtenção de habilitação para dirigir veículo automotor. Cabe recurso.

Taina Borges 

NCI/TJSC – Serra, Meio-Oeste e Sul

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