Nova lei ambiental amplia efeitos penais

A LOC permite a regularização de atividades que operam sem licença

A nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental entrou em vigor no início de fevereiro após mais de duas décadas de debate legislativo e trouxe mudanças relevantes tanto para a organização do licenciamento quanto para a esfera penal. Em análise conjunta, Solange Cunha, sócia-coordenadora da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados, Rafael Canterji, sócio-coordenador da área de Direito Penal Empresarial, e Ana Colombo, sócia da mesma área, avaliam que a criação da Licença de Operação Corretiva representa um dos pontos centrais da nova norma.

A LOC permite a regularização de atividades que operam sem licença, desde que atendidos requisitos como porte reduzido, potencial poluidor limitado e conhecimento prévio dos impactos. A solicitação espontânea e o cumprimento das obrigações podem extinguir a punibilidade do crime de funcionamento sem licença, com suspensão de processos e prazos prescricionais durante a vigência do termo de compromisso. Por outro lado, se a regularização for considerada inviável, o empreendedor permanece sujeito a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar danos ambientais.

Os autores também destacam que a lei elevou as penas do artigo 60 e ampliou seus efeitos práticos, inclusive no prazo prescricional. Já a exclusão da modalidade culposa no crime de concessão irregular de licença passa a exigir comprovação de dolo, medida que aumenta a segurança institucional, mas pode gerar debates sobre a efetividade do controle penal.

“Nesse cenário, a simples retirada da modalidade culposa pode enfraquecer a responsabilização em situações graves de negligência ou imprudência. Apesar de a medida ter pontos positivos, isso reforça a importância de fortalecer os mecanismos de controle administrativo e civil, para evitar que condutas lesivas fiquem totalmente desamparadas de resposta jurídica”, conclui.

Agrolink – Leonardo Gottem

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