Com a proximidade da folia momesca, volta à pauta de muitas empresas brasileiras uma dúvida recorrente: é obrigatório liberar os funcionários na segunda e terça-feira de Carnaval?
De acordo com a advogada especialista em Direito Empresarial e sócia do escritório Camilo Dagostin Advogados Associados, Tairine Miguel Gomes, a resposta depende da legislação local. “Todos os anos nós recebemos a mesma dúvida, com clientes pedindo para saber se há obrigação pela legislação trabalhista de paralisar o expediente Sempre que se fala de um feriado, precisamos entender se ele é um feriado nacional, estadual ou municipal. Nesse caso, no Brasil, não é um feriado nacional. Dependendo da cidade onde está o negócio, no entanto, é importante verificar se há feriado municipal ou estadual”, explica.
Em municípios onde há decreto estabelecendo o Carnaval como feriado, aplicam-se as regras previstas para a data em legislação trabalhista ou convenção coletiva, a depender do segmento. Já nas cidades em que não há legislação específica, como é o caso de Criciúma, onde não há feriado nem na segunda nem na terça-feira, não existe obrigação legal de dispensar os empregados.
Ainda assim, a liberação pode ocorrer por decisão da empresa. “Se a empresa desejar liberar os seus funcionários, há a possibilidade, mas importante ter atenção. Não é possível que esse funcionário saia de folga e depois eu compense lá nas férias dele”, alerta a advogada.
Segundo ela, a alternativa mais recomendada é utilizar mecanismos previstos na legislação trabalhista. “Uma possibilidade que nós sugerimos é trabalhar com folga prevista em banco de horas, a compensação de jornada”, orienta.
João Pedro Alves
Alfa Comunicação e Conteúdo – Assessoria de imprensa Camilo Dagostin










