Justiça de SC valida medida estadual que proíbe a entrada de tilápia e impõe condições sanitárias para cargas contratadas antes da portaria

Em uma decisão que busca conciliar a segurança jurídica com a proteção da saúde pública, a Justiça catarinense determinou que cargas de tilápia importadas antes da vigência da portaria SAQ nº 010/2025 poderão ingressar no estado sob condições sanitárias estritas. A portaria, editada pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca do Governo de Santa Catarina, veda a entrada, o trânsito, a comercialização e a distribuição de tilápia proveniente do Vietnã no território catarinense com o objetivo de reduzir o risco de introdução do Tilapia Lake Virus (TiLV) — agente viral que ameaça a sanidade da piscicultura local e cujo risco motivou a adoção da medida com base no princípio da precaução.

Na decisão, o magistrado reconheceu o periculum in mora, ou seja, o risco de prejuízos graves e irreversíveis ao importador decorrentes dos custos de demurrage, armazenagem e possível perecimento das mercadorias que já estavam contratadas e embarcadas antes de 17 de dezembro de 2025, data da publicação da portaria estadual. Frente a esse cenário, o juiz optou por solução intermediária, permitindo a entrada dessas cargas, desde que sejam cumpridas condições sanitárias rigorosas para mitigar os riscos de contaminação.

Entre as exigências estão a apresentação de toda a documentação sanitária e aduaneira, o armazenamento das mercadorias em instalações sob inspeção oficial e a apresentação de laudo laboratorial oficial atestando a ausência do TiLV. Além disso, fica proibida a comercialização dos produtos até manifestação favorável da autoridade sanitária estadual. A medida, portanto, não autoriza a venda ou circulação livre da tilápia importada sem a completa validação dos mecanismos de controle sanitário.

A liminar é estritamente limitada às operações anteriores à vigência da portaria SAQ nº 010/2025 e não se estende a contratos futuros de importação que venham a ser firmados após a publicação da norma. Contratos posteriores estão sujeitos ao regime de proibição total, conforme a lógica de blindagem sanitária adotada pelo Estado.

A portaria estadual foi motivada por pareceres técnicos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que apontaram que o TiLV pode causar mortalidade elevada em tilápias e que o congelamento tradicional não garante a inativação completa do vírus — fatores que fundamentam o receio de introdução do agente no Estado. A normatização também refletiu o argumento de que Santa Catarina, quarto maior produtor de tilápia no Brasil, não pode correr riscos que comprometam sua cadeia produtiva e o status sanitário diferenciados conquistados ao longo dos anos.

Produtores e operadores portuários envolvidos nas cargas afetadas terão agora responsabilidades adicionais de controle sanitário, enquanto a Justiça tenta equilibrar interesses econômicos e de saúde pública em um cenário de tensões entre normas estaduais restritivas e contratos comerciais celebrados no contexto do comércio internacional.

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