Nova regra exigirá CNH, placa e capacete para todos os ciclomotores em 2026

A maior mudança recai sobre os ciclomotores

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reforça a orientação de adequação aos condutores de ciclomotores e aos usuários de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, que terão regras novas para circular a partir de 2026. A Resolução nº 996/2023, do Contran, estabelece o que cada tipo de veículo precisa ter para rodar com segurança e qual deles deve ser registrado, emplacado ou conduzido com habilitação.

A norma foi publicada em 2023, mas abriu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Quem tem um ciclomotor antigo (muitas vezes sem nota e sem placa) terá até essa data para regularizar os documentos. Depois disso, o veículo não poderá mais circular.

Para as bicicletas tradicionais nada mudou. Elas continuam sendo veículos de propulsão humana, sem exigência de placa, habilitação ou registro.

As bicicletas elétricas, que se enquadram no padrão de pedal assistido (motor que só funciona enquanto o ciclista pedala), seguem tratadas como bicicletas, mas agora precisam ter alguns itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida deve ser de no máximo 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador.

Os patinetes, monociclos e veículos elétricos menores entram na categoria dos autopropelidos. Eles precisam de itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro, e não podem ultrapassar 32 km/h. Em áreas de pedestres, ficam limitados a 6 km/h. Já em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h, ou em ciclovias/ciclofaixas.

A maior mudança recai sobre os ciclomotores, aqueles modelos que parecem bicicletas motorizadas, mas que têm motor próprio e chegam a 50 km/h. A partir de 2026, todos, independente do ano de fabricação, passam a ter as mesmas obrigações dos outros veículos motorizados: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, CNH A ou ACC, uso obrigatório de capacete e os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro para ciclomotores.

Para quem adquirir um modelo novo, os Detrans só farão o registro se o veículo vier com todos os documentos exigidos pelo Contran. Já para quem tem um ciclomotor antigo, sem nota fiscal ou sem código específico, o processo será um pouco mais longo. Será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo, e tudo isso deve ser entregue até o fim de 2025.

Os locias de circulação também deverão ser respeitados. As bicicletas elétricas poderão circular nas ciclovias/ciclofaixas, desde que respeitem o limite de velocidade definido na via. Os autopropelidos (patinetes, monociclos) poderão circular em ciclovias e vias com até 40 km/h de limite de velocidade. Já os ciclomotores, continuam proibidos de circular em vias de trânsito rápido, em rodovias sem acostamento e em ciclovias/ciclofaixas.

PMSC

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