Câmara aprova aumento de pena para maus-tratos contra pessoa com deficiência

Os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), o Projeto de Lei 1978/25 foi aprovado nesta terça-feira (2) na forma de um substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).

O texto aumenta em 1/3 a pena de reclusão de 2 a 5 anos de quem for condenado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Esse tipo de autoridade pode ser para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.

Os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; ou abuso de meios de correção ou disciplina.

Zé Haroldo Cathedral afirmou que as pessoas com deficiência possuem uma vulnerabilidade mais acentuada e que a violência contra elas precisa ser reprimida pelo Estado. “O reconhecimento da vulnerabilidade é a origem das ações concretas à promoção da isonomia e do livre exercício de direitos”, declarou.

Outros dois projetos que aumentam penas para crimes também foram aprovados nesta terça-feira, a respeito de furto, roubo e receptação de combustíveis e de telefones celular.

Da Agência Câmara de Notícias

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