Cão vítima de maus-tratos é retirado da tutora pela segunda vez

As investigações prosseguem sob a coordenação do Delegado Rafael de Chiara, titular da Delegacia de Polícia de Santa Rosa do Sul

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Passo de Torres, com apoio da Delegacia de Polícia de Santa Rosa do Sul, cumpriu no final da tarde desta quarta-feira, um mandado de busca e apreensão em imóvel localizado no município de Passo de Torres, no extremo sul catarinense.

O mandado foi expedido pela Vara Regional de Garantias de Criciúma, em atendimento à representação elaborada pelo Delegado de Polícia Rafael de Chiara, responsável pela condução da investigação.

O procedimento investigativo apura a prática do crime de maus-tratos a animal doméstico, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), aplicável a casos envolvendo cães e gatos.

O caso teve início no final de maio, quando um cão de porte médio foi encontrado em situação de abandono, subnutrição, infestação por parasitas e com uma lesão grave na face. Após o resgate, o animal recebeu atendimento veterinário e passou a ser acolhido por uma moradora local, que custeou integralmente os cuidados necessários à sua recuperação.

Dias depois, uma mulher, identificada como a antiga tutora do animal, utilizando-se de violência e ameaças, retirou o cão das mãos de um familiar da atual responsável, em via pública. Tal conduta também caracteriza, em tese, o crime de roubo (artigo 157 do Código Penal), tendo em vista o emprego de violência para subtração de um bem que, conforme apurado, não mais lhe pertencia.

Com base nos elementos colhidos ao longo da investigação, o delegado representou judicialmente pela expedição do mandado de busca e apreensão, destacando a urgência da medida para preservar a integridade física do animal e para a coleta de provas que auxiliem no esclarecimento completo dos fatos.

Durante o cumprimento da ordem judicial, o animal foi localizado na residência da investigada e resgatado pela equipe policial, sendo imediatamente restituído à responsável por seu acolhimento e tratamento.

Além da apuração dos crimes de maus-tratos e roubo, o caso também é analisado sob a perspectiva da pena de proibição de guarda de animais, prevista na legislação ambiental vigente.

A Polícia Civil reforça que o crime de maus-tratos é de ação penal pública incondicionada, com pena de até cinco anos de reclusão quando a vítima for cão ou gato, e que todas as denúncias recebidas são devidamente apuradas, com prioridade à proteção da vida e do bem-estar dos animais.

A instituição orienta que casos semelhantes sejam prontamente comunicados às autoridades policiais, reafirmando seu compromisso com o enfrentamento rigoroso a crimes contra os animais.

Içara News

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