Homem que atropelou e matou duas jovens enquanto dirigia embriagado é condenado em Urussanga

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade

Na noite daquele sábado, Patrícia recebeu em sua casa a visita da avó e da irmã mais velha, Ana, para um jantar em família. O encontro havia sido planejado há semanas. Antes da refeição, as três decidiram ir até uma loja de calçados próxima. No retorno, enquanto caminhavam pelo acostamento da rodovia SC-445, no bairro Estação Cocal, em Morro da Fumaça, foram atropeladas por um veículo conduzido por um homem embriagado.

Patrícia de 17 anos morreu ainda no local. Ana, de 19, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu dois dias depois, no hospital. A avó, de 63 anos, também ficou ferida, mas sobreviveu. O acidente ocorreu no dia 24 de setembro de 2016, por volta das 19h. Além da embriaguez, constatada por meio de teste do bafômetro e por relatos de testemunhas, o motorista dirigia em velocidade superior à permitida para a via.

Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Urussanga a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado, por duas vezes, pelo crime de homicídio simples pelas mortes das duas irmãs, além de lesão corporal grave contra a avó.

*Familiares acompanham julgamento com emoção*

Comovidos, parentes das vítimas e membros da comunidade estiveram presentes no julgamento. Maria Odete, avó das jovens e também atropelada no dia do acidente, disse sentir um alívio com a condenação.

“Agora eu me sinto bem melhor, com a Justiça feita. Depois daquele dia nossa vida desandou, acabou com a nossa família. Elas eram novas, foram arrancadas do seio da família por alguém que estava bêbado, que pegou a gente no acostamento”, conta Maria Odete.

Testes confirmaram a ingestão de bebida alcoólica

De acordo com a sustentação apresentada aos jurados pelo Promotor de Justiça Joel Zanelato, além do resultado do teste do bafômetro, policiais que atenderam à ocorrência e testemunhas que passavam pelo local confirmaram os sinais de embriaguez do condutor, que assumiu o risco ao dirigir sob efeito de álcool.

O teste realizado pela Polícia Militar Rodoviária apontou a presença de 0,44 mg/l de álcool por litro de ar alveolar. O limite legal para configuração de crime de trânsito é de 0,3 mg/l.

“Não se trata de um simples acidente. Foi uma escolha consciente e criminosa: ele decidiu dirigir embriagado, em alta velocidade, colocando vidas inocentes em risco — e o resultado foi devastador. Duas jovens com um futuro inteiro pela frente foram arrancadas do convívio da família. A condenação é a resposta da sociedade à irresponsabilidade e ao desrespeito à vida”, afirmou o Promotor.

Içara News

Últimas notícias

Uma frente fria chega já pela manhã nesta segunda

O início da semana começa com mudança no clima...

CRICIÚMA | Semana da Moda antecipa tendências de 2027 e 2028

O Núcleo de Moda Sul Catarinense, um dos núcleos...

ORLEANS | Recebe Projeto Amor Sobre Rodas com serviços gratuitos e ações de solidariedade

A Prefeitura de Orleans, por meio das Secretarias Municipais...

Acic transforma compromisso com os ODS em ações

Signatária do Movimento Nacional ODS Santa Catarina desde 2019,...

Ministério do Turismo renova classificação de Criciúma como município turístico

Criciúma teve confirmada nesta semana a renovação de sua...

Notícias Relacionadas