STF cancela multas da receita federal sobre artistas -entenda

A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou neste mês cassar as multas aplicadas pela Receita Federal a algumas celebridades. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão atinge atores como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Mateus Solano e Eliane Giardini, que respondiam por receberem seus salários como Pessoas Jurídicas.

Além de ter multas canceladas, eles tiveram seus bens desbloqueados. A defesa de alguns dos artistas avalia solicitar um ressarcimento contra a União pela autuação fiscal; segundo o órgão, o contrato dos famosos com a Globo, na modalidade de pessoa jurídica, constituiria fraude fiscal em virtude do vínculo “permanente” com a emissora.

Na decissão cassada, a Receita queria cobrar dos globais o imposto de renda de pessoa física (27,5%), uma vez que o imposto de pessoa jurídica é menor (de 6% a 15%), mais multa (até 150%) e juros dos últimos 5 anos de contrato com a empresa

O ministro Edson Fachin votou contra o pedido, sendo vencido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

As informações são da Veja

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