Futuros demitidos no saque-aniversário continuam com FGTS bloqueado

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esclareceu nesta quinta-feira (27) o Palácio do Planalto. No entanto, quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Havia dúvidas sobre se, com a publicação da medida provisória que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no FGTS, o benefício valeria para futuros demitidos. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é excepcional e não vai alterar as demais regras do saque-aniversário.

“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, publicou a Secom em comunicado.

A pasta ressalta que, no entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Calendário

Segundo calendário divulgado na quinta-feira (26) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saldo retido será liberado em duas etapas: uma para valores de até R$ 3 mil, ainda em março; com a diferença acima de R$ 3 mil sendo liberada em junho.

As datas são as seguintes

Valores até R$ 3 mil

• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;

• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil

• 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;

• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Retirada

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Da Agência Brasil

Últimas notícias

Gravatal conta variedades de opções de hospedagem, águas termais até pousadas

Gravatal, é conhecida pelas águas termais e pelo turismo...

Romaria de Caravaggio chega à 74ª edição com abertura da Porta da Misericórdia

Os fiéis da Diocese de Criciúma se preparam para...

Homem é socorrido pelo Saer após receber múltiplas picadas de marimbondo

A aeronave da Polícia Civil, tripulada pelos policiais do...

Limpeza mal feita causa doenças; saiba como evitar

A limpeza feita sem os devidos cuidados pode espalhar...

Notícias Relacionadas