O prefeito de Pescaria Brava, Luiz Henrique Castro de Souza, sancionou a Lei nº 542/2025, que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no município. A nova legislação assegura a esses pacientes os mesmos direitos e benefícios concedidos às pessoas com deficiência, incluindo atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
A lei se baseia na legislação estadual e pode permitir a implementação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), facilitando o reconhecimento e a prioridade no atendimento. A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores generalizadas e fadiga, impactando a qualidade de vida dos pacientes.
O prefeito destacou a importância da medida para garantir inclusão e dignidade aos portadores da síndrome. A lei já está em vigor e beneficia os moradores da cidade diagnosticados com fibromialgia.
Por HC