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Foto 1: Cachorro sendo resgatado após enchente RS, créditos André Bresolin.
Foto 2: Anta resgatada das queimadas no Pantanal, crédito Proteção Animal Mundial.
Foto 3: Marcelo Queiroz, Deputado Federal e Natália Figueiredo, Gerente de Políticas Públicas da Proteção Animal Mundial na votação da câmara.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2950/2019, de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que estabelece normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre. O projeto de lei, que retornou para o Senado Federal em última votação, representa um marco histórico para a proteção animal no Brasil, sendo a primeira a abordar especificamente o resgate e cuidado de animais em situações de emergência.
O projeto institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (AMAR), que inclui pela primeira vez eventos climáticos extremos em seu escopo, uma atualização crucial considerando os recentes desastres naturais que afetaram o país. Na última emergência climática no Rio Grande do Sul, por exemplo, mais de 12 mil animais domésticos precisaram ser resgatados, além de aproximadamente 13 mil suínos que perderam suas vidas.
“A aprovação deste projeto é um grande passo para a sociedade civil. Pela primeira vez, temos uma legislação que não apenas reconhece o papel fundamental das organizações de proteção animal, mas também estabelece responsabilidades claras para estados, municípios e empresas no cuidado com a fauna, tradicionalmente invisibilizada em situações de desastre. Com a aprovação na Câmara, estamos mais próximos de transformar essa proteção em lei”, destaca Natália Figueiredo, Gerente de Políticas Públicas na Proteção Animal Mundial, organização que contribuiu tecnicamente com o projeto.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
– Estabelece a participação formal da sociedade civil e ONGs nas operações de resgate
– Cria um sistema de dados transparente sobre animais resgatados em desastres
– Determina a elaboração de planos de contingência específicos para animais de produção
– Inclui a proteção animal na Política Nacional de Segurança de Barragens
– Define protocolos para resgate, acolhimento e manejo de animais em situações de emergência
A nova lei também prevê a tipificação de crimes de maus-tratos a animais relacionados à ocorrência de desastres e altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para incluir estas situações específicas.
“É uma aprovação histórica e um primeiro passo para a causa animal. Pela primeira vez na história as empresas serão responsabilizadas pelos danos aos animais”, afirma o deputado Marcelo Queiroz, relator do projeto na Câmara, destacando o caráter inovador da lei que agora responsabiliza diretamente o setor privado pela vida dos animais em situações de emergência, afirma o relator na Câmara dos Deputados, Marcelo Queiroz (PP/RJ).
A aprovação desta lei coloca o Brasil na vanguarda da proteção animal em situações de desastre na América Latina, estabelecendo um precedente importante para outros países da região.