As práticas religiosas foram distorcidas para justificar os atos criminosos
Um homem, que aproveitou de sua autoridade espiritual sobre quatro mulheres em situações de vulnerabilidade emocional e psicológica para cometer crimes sexuais, foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado. Entre os atos criminosos estão o estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual, cometidos durante o ano de 2023, em uma cidade do Sul de Santa Catarina.
O acusado, de acordo com a denúncia, se valia da confiança que as vítimas tinham nele, por conta da condição de líder religioso, para cometer os abusos. Ao buscar apoio espiritual, as mulheres eram violentadas, algumas durante ritual religioso. Ele usava o pretexto de estar incorporado e sustentava que determinadas práticas sexuais eram necessárias para obtenção de sucesso no trabalho espiritual. O homem teria sufocado uma das vítimas e tampado a boca da outra para impedi-las de pedir ajuda.
Conforme a sentença, o acusado usava as entidades espirituais para não apenas cometer os abusos, mas também para constranger as vítimas com ameaças espirituais, em um ambiente de temor e submissão, para, então, garantir que as vítimas se sentissem obrigadas a obedecer suas ordens. Para o sentenciante, o réu agia como verdadeiro “predador sexual” e as práticas religiosas foram distorcidas para justificar os atos criminosos.
Destaca, ainda, a gravidade concreta dos crimes cometidos ao dizer que: “as ações do réu não apenas foram muito além de um único ato de violência sexual, mas também consistiram em um histórico de abusos psicológicos, manipulação
religiosa e exploração emocional”.
As vítimas sofreram diversas consequências emocionais, algumas das quais precisaram de tratamento psicológico ou psiquiátrico, e uma delas chegou a ser internada em hospital psiquiátrico. Além da sentença fixada em 45 anos de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de danos morais em valores que variam de R$ 10 a R$ 20mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Foi negado o direito de o réu recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pelo juiz Mauricio Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar, mas neste caso atuando como substituto legal junto ao juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão. A ação penal tramita em segredo de justiça.
Taina Borges
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste