Uso de capacete por entregadores pode ser proibido em áreas residenciais

A extensão do projeto de lei sobre o uso de capacete em estabelecimentos comerciais e repartições públicas está em análise na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina)

Se aprovada, a medida amplia a proibição do uso do equipamento de proteção em ambientes fechados, incluindo áreas residenciais.

A proposta é deputado Emerson Stein (MDB), que pretende restringir a entrada de entregadores em prédios e condomínios com capacete. A medida já é aplicada em comércios e repartições públicas desde 2008 em Santa Catarina.

De acordo com a Lei N° 14.411, de 16 de abril de 2008, é proibido o uso de capacetes ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais e públicos.

Deputado justifica mais segurança com o fim do uso de capacete

O autor da proposta justifica a necessidade de estender essa regra aos entregadores. No texto do projeto, ele justificou que devido ao crescimento exponencial dos serviços de entrega durante a pandemia, veio à tona novos tipos de golpes.

Segundo trecho do texto, “com um grande alcance da população, muitos golpes novos foram criados por criminosos, para lesar o consumidor, todavia, o reconhecimento do suposto ‘entregador’, fica prejudicado diante do uso indevido do capacete que não é retirado na entrega ao destinatário”.

A nova regra busca reduzir os riscos de fraudes e crimes que podem ocorrer pela impossibilidade de identificar os entregadores no momento das entregas em áreas residenciais e prédios do Estado. O projeto está em análise na Alesc.

Com informações NDMais

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