Dúvida era se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, prevista na Lei Geral de Eleições (9.504/1997), também se aplica ao nome da urna
Marcas ou siglas de empresas privadas poderão ser usadas no nome de urna dos candidatos às eleições municipais de 2024. O anúncio foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta segunda-feira, 1º, ao responder consulta feita por uma deputada de São Paulo.
A dúvida era se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, prevista na Lei Geral de Eleições (9.504/1997), também se aplica ao nome da urna.
O TSE entendeu que a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Para o ministro Raul Araújo, relator da consulta, não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Araújo sustentou que a prática é comum, principalmente em eleições municipais, quando surgem candidatos como, por exemplo, “Fulano da Farmácia” e “Beltrano do Mercado”. A ministra Carmen Lúcia ainda sustentou que se deve “evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, mas foi voto vencido. O placar foi de 4 a 3 pelo entendimento do relator.
Reforço
No julgamento, o tribunal ainda reforçou o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.
Fonte: Agora Laguna