Pesca da Tainha tem cotas definidas para safra de 2026; veja como ficou

Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima estabeleceram, para o ano de 2026, o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento, a área de pesca e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas à espécie tainha (Mugil liza), nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. A decisão foi definida na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, publicada nesta sexta-feira (27).

Pontos importantes da portaria:

  • Para a safra do ano de 2026, a cota da Tainha terá um aumento de cerca de 20% em relação ao ano passado, para todas as modalidades.
  • O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza) é de oito mil cento e sessenta e oito toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada no ano de 2025.
  • Foram alterados os procedimentos de encerramento do emalhe anilhado, visando evitar extrapolação de cota.
  • Consolidação do GT Tainha com 10 representações de cada estado das regiões SE/S (RS, SC, PR, SP e RJ), com base em 20 reuniões do grupo, com visitas técnicas que dialogaram com mais de 800 pessoas.

Confira como ficou a cota da Tainha

O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza), no ano de 2026, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:

I – setecentas e vinte (720) toneladas para cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

II – mil e noventa e quatro (1094) toneladas para emalhe anilhado, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;

III – duas mil e setenta (2070) toneladas para emalhe costeiro de superfície, modalidade de permissionamento 2.2 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

IV – mil trezentas e trinta e duas (1332) toneladas para arrasto de praia, modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina; e

V – duas mil setecentas e sessenta (2760) toneladas para a captura no estuário da Lagoa dos Patos , conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 9 de fevereiro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Fonte | Ewaldo Willerding Neto/OCP NEWS

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